Pois é! Pouca gente sabe, mas a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista existe desde 2012 e assegura o acesso a serviços públicos de saúde, educação, ensino profissionalizante, moradia, previdência e assistência social.
Descrição da Imagem #PraCegoVer:
sobre um fundo de quebra-cabeças azul, está escrito em amarelo e letras
grandes “É Lei”. Ao lado, há a silhueta em perfil de um menino. Dentro
da cabeça do menino, está escrita a frase “O gestor escolar ou a
autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com transtorno do
espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido
com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Lei nº 12.764 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”.
Lei nº 12.764 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”.

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